18 outubro 2012

Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira


 
O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), conjuntamente com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e no quadro do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF), está a desenvolver uma estratégia de intervenção no sistema educativo português, que visa contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população em idade escolar, promovendo a Educação Financeira no âmbito da Educação para a Cidadania. Com vista a enquadrar a atuação das diversas entidades financeiras que desenvolvem iniciativas de Educação Financeira em espaço escolar, foi elaborado o documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira.

O documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, explicita os princípios e regras, dando resposta ao que se pretendia com o Código de Conduta que se havia acordado elaborar, com o mesmo fim, no Protocolo assinado, em 2011, entre o Ministério da Educação e o Banco de Portugal.

A presente proposta de Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, enquadra-se assim no PNFF e pretende definir linhas diretoras e critérios para assegurar, simultaneamente, a qualidade e isenção das iniciativas de formação financeira.

Este documento foi enviado diretamente às escolas com o objetivo de garantir , por parte dos vários atores escolares, o cabal cumprimento dos princípios e regras nele consagrados e salvaguardar que as atividades de Educação Financeira desenvolvidas pelas entidades financeiras no espaço escolar, por sua iniciativa ou a convite
das escolas, se fazem de modo a assegurar que a formação financeira:

 promova a literacia financeira e não sirva de instrumento de marketing ou de divulgação de produtos
e serviços financeiros;

 seja objetiva, rigorosa, atualizada, acessível e conforme às linhas de orientação das estratégias nacionais
e aos padrões definidos para a educação em geral.

Fonte: DGE

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